Carnaval de 2026 é feriado? Advogado esclarece direitos dos trabalhadores no período

Especialista explica o que diz a legislação sobre segunda e terça de carnaval, Quarta-Feira de Cinzas e acordos coletivos

Fev 3, 2026 - 15:35
Carnaval de 2026 é feriado? Advogado esclarece direitos dos trabalhadores no período
De acordo com a legislação brasileira, o carnaval não é considerado feriado nacional

Com a proximidade do Carnaval de 2026, que acontece oficialmente entre os dias 16 e 18 de fevereiro, muitos trabalhadores voltam a ter dúvidas recorrentes: afinal, carnaval é feriado nacional?

A empresa pode exigir trabalho nesses dias? E a Quarta-Feira de Cinzas é feriado ou apenas ponto facultativo? 

De acordo com a legislação brasileira, o carnaval não é considerado feriado nacional, o que significa que a concessão de folga depende de leis estaduais ou municipais, além de acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Um exemplo é o Rio de Janeiro, onde a terça-feira de carnaval, que em 2026 cai em 17 de fevereiro, é feriado estadual, conforme legislação própria, garantindo o direito à folga aos empregados que atuam no estado. 

Segundo o advogado trabalhista Carlos Alexandre Moreira Weiss, a confusão em torno do tema é comum.

“Existe uma percepção cultural de que o carnaval é feriado em todo o país, mas, juridicamente, isso não é verdade. Fora os locais onde há lei específica, a folga depende da política interna da empresa ou de negociação coletiva”, explica. 

A segunda-feira de carnaval, embora tradicionalmente não seja um dia útil para muitas empresas, não possui previsão legal como feriado, podendo haver expediente normal, compensação de horas ou concessão de folga por liberalidade do empregador.

“Se a empresa decide liberar o funcionário sem compensação, trata-se de um benefício. Caso contrário, ela pode exigir o trabalho normalmente”, pontua Weiss. 

Já a Quarta-Feira de Cinzas, em 18 de fevereiro de 2026, não é feriado nacional. Na prática, porém, muitas empresas adotam ponto facultativo parcial, com retorno ao trabalho no período da tarde.

“O ponto facultativo não é um direito do trabalhador, mas uma decisão administrativa. Quando não há essa previsão, a jornada pode ser integral”, reforça o advogado. 

O especialista recomenda que empregados verifiquem atentamente os acordos coletivos da categoria, comunicados internos da empresa e legislações locais, evitando dúvidas e conflitos.

“Transparência e planejamento são fundamentais tanto para empregadores quanto para trabalhadores nesse período”, conclui Weiss.

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