Procon-MG multa iFood em R$ 1,5 milhão por valor mínimo em pedidos
Decisão considera a prática como venda casada e violação ao Código de Defesa do Consumidor
O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, aplicou uma multa de R$ 1,5 milhão ao iFood por impor um valor mínimo para pedidos.
A decisão foi baseada em denúncias de consumidores e em investigações que consideraram a prática uma violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o órgão, a exigência de um valor mínimo força o consumidor a comprar mais do que o desejado, o que configura venda casada, uma prática abusiva e proibida pela legislação.
A decisão também determina que o iFood seja incluído no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, uma lista pública que reúne as empresas com maior número de reclamações não resolvidas.
A medida do Procon-MG segue outras decisões judiciais e administrativas em diferentes estados do país que também questionaram a legalidade da cobrança de valor mínimo pela plataforma de delivery.
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