STJ consolida validade de assinatura digital via Gov.br para atos processuais
Decisão elimina a necessidade de reconhecimento de firma sem justificativa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão recente no Recurso Especial nº 2.243.445, a validade jurídica plena das assinaturas eletrônicas avançadas realizadas por meio da plataforma Gov.br.
O entendimento do Tribunal estabelece que documentos processuais, como procurações, assinados digitalmente por esse meio, gozam da mesma fé pública que os assinados de próprio punho, sendo dispensável o reconhecimento de firma em cartório.
O fim do formalismo injustificado
A decisão da Corte ataca o que classificou como "excesso de formalismo". O caso concreto que motivou o julgamento envolvia a extinção de um processo motivada pela recusa de uma procuração assinada eletronicamente.
Ao reformar a decisão, o STJ determinou o prosseguimento do feito e estabeleceu diretrizes claras:
- Validade Automática: a assinatura avançada via Gov.br garante a autenticidade e a integridade do documento, conforme previsto na Lei nº 14.063/2020 e no Código de Processo Civil (CPC).
- Ônus da Impugnação: o reconhecimento de firma ou a exigência de ratificação presencial só são admissíveis se houver uma contestação específica e fundamentada sobre a autenticidade da assinatura. Recusas genéricas, baseadas apenas na ausência de firma reconhecida, são consideradas irregulares.
Para advogados e cidadãos, a medida reduz custos operacionais e o tempo de tramitação. O uso da tecnologia Gov.br elimina a necessidade de deslocamento a cartórios, acelerando o início de processos e a prática de atos judiciais.
O entendimento do STJ atua como um incentivo à transformação digital, reforçando que a modernização do Judiciário deve ser acompanhada pela aceitação irrestrita de meios tecnológicos seguros, evitando que barreiras burocráticas obstruam o acesso à justiça.
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