Prazo para regularização de dívidas no Simples Nacional termina em 31 de janeiro
De acordo com a Receita, quem não quitar as pendências será excluído do Simples Nacional a partir de 1º de fevereiro de 2025

Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar suas dívidas junto à Receita Federal e garantir a permanência no regime do Simples Nacional.
A medida é essencial para evitar a exclusão de mais de 1,8 milhão de empresas notificadas em outubro, devido a débitos que somam R$ 26,7 bilhões.
De acordo com a Receita, quem não quitar as pendências será excluído do Simples Nacional a partir de 1º de fevereiro de 2025, perdendo benefícios como a carga tributária reduzida e simplificada.
Para regularizar a situação, as empresas podem acessar o portal do Simples Nacional, o e-CAC ou o sistema Regularize da PGFN.
A Receita oferece condições especiais de parcelamento, como descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, além de parcelamento em até 133 vezes com entrada reduzida. A primeira parcela deve ser quitada até o prazo final.
Empresas que não regularizarem seus débitos enfrentarão exclusão do Simples Nacional; perda de benefícios fiscais; dificuldade para emitir notas fiscais e renovar contratos e prejuízo na competitividade, especialmente em setores que dependem de alvarás e contratos públicos.
O Sebrae reforça que manter os tributos em dia também garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade, participação em licitações públicas e linhas de crédito.
Com um processo simples e digital, a Receita busca incentivar a sustentabilidade financeira dos negócios e garantir que os empreendedores aproveitem essa oportunidade para manter sua competitividade no mercado.
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